Processo 0604287-92.2022.8.04.4400
TJAM • Tutela Cautelar Antecedente
Polo Ativo
Polo Passivo
Outras partes envolvidas (1)
Partes que a fonte pública não classifica em polo ativo ou passivo — em recuperações judiciais e execuções coletivas costumam ser credores e terceiros interessados.
Advogados
Última movimentação
SENTENÇA Visto, etc. Trata-se de TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE ajuizada por ALINE REGI-NA MACEDO DOMINGOS, em desfavor de MUNICÍPIO DE HUMAITÁ e ES-TADO DO AMAZONAS, ambos qualificados na inicial. O pedido cautelar foi parcialmente deferido em ev. 13.1 e, ato contínuo, em ev. 36.1, de-terminou-se a intimação da parte autora para, no prazo de 30 (trinta) dias, formular o pedi-do principal. Intimada para formular o pedido principal, a parte autora pugnou pela dilação do prazo, o que foi deferido
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