Processo 0604491-62.2022.8.04.6300
TJAM • Monitória
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Ante o exposto, REJEITO os embargos monitórios opostos por NILSON SIMAS ALVES em face de EDSON DA SILVA MATOS, em razão de sua manifesta intempestividade, nos termos do artigo 702, § 5º, do Código de Processo Civil, e, consequentemente, determino: a) a constituição, de pleno direito, do título executivo judicial em favor do autor EDSON DA SILVA MATOS, correspondente à obrigação de pagar a quantia de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), convertendo-se o mandado monitório inicial em mandado execu
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