Processo 0604705-98.2023.8.04.0001
TJAM • EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
Ante o exposto, considerando a inércia da parte exequente em promover os atos necessários para a citação do executado, especialmente o não recolhimento das custas de diligência, EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fundamento no artigo 485, inciso IV, do Código de Processo Civil. Conde
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