Processo 0604729-34.2026.8.04.1000
TJAM • Procedimento do Juizado Especial Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Diante do exposto, e por tudo mais que dos autos consta, rejeitadas as preliminares, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE (art. 487, I, do CPC) a ação e em consequência: 1. declaro a inexigibilidade da cobrança de "juros de obra" a partir da entrega das chaves (27.5.2025); 2. condeno as reclamadas, solidariamente, ao pagamento de R$ 9.693,80 (nove mil, seiscentos e noventa e três reais e oitenta centavos), a título de repetição do indébito em dobro, acrescido de juros de mora de 1% ao mês a partir da c
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