Processo 0604756-61.2000.8.06.0001

TJCE • Usucapião

Tribunal
Número CNJ
0604756-61.2000.8.06.0001
Classe
Usucapião
Órgão Julgador
17ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza
Última publicação
21/05/2026
Partes
6

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

GABINETE DA 17ª VARA CÍVEL DE FORTALEZA (SEJUD 1º Grau)Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, nº 220, Água Fria - CEP 60811-690, Fone: (85) 3108-0396, Fortaleza-CE - E-mail: for.17civel@tjce.jus.br SENTENÇA Processo nº: 0604756-61.2000.8.06.0001 Apensos: [] Classe: USUCAPIÃO (49) Assunto: [Usucapião Especial (Constitucional)] Requerente: Edilson Lopes da Silva Requerido: Joao Pedro de Oliveira Santos e outros (4) Vistos em inspeção. Trata-se de AÇÃO DE USUCAPIÃO ajuizada por EDILSON LOPES DA SILVA, posteriormente integrando a lide sua esposa ANA AMÉLIA REBOUÇAS DA SILVA.  Pede gratuidade.  Aduz em suma o autor que é possuidor de boa-fé exercendo posse mansa e pacífica do imóvel de 450m2 situado na Rua Pompílio Gomes, 855, atualmente CASTELO DE CASTRO 855, constituído do lote 36 da quadra 7 do loteamento MORUMBI II.  Aponta como confinantes o lote 18 e o lote 35 e as ruas A e C.  Alega que o terreno foi adquirido pela imobiliária IZIDIO PINTO mediante termo de transferência do Sr. TARCISIO NOGUEIRA MOTA (matrícula 15172).  Aponta que adquiriu da imobiliária e recebeu minuta para escritura com constituição de enfiteuse a ALBERICO LEÃO LIMA em 02/07/2000 do lote 36 quadra 7, matrícula 301157 do 2º CRI pelo valor de 2 mil reais.  Pede seja citado por edital ALBERICO LEÃO LIMA, buscando com a presente a declaração do domínio.  Ajuizada a presente em maio de 2002.  Juntada minuta para escritura com constituição de enfiteuse de fls. 12 datada de 02 de junho de 2000.  Juntou cópia da matrícula mãe de nº 15.172 de fls. 23/ com registro do loteamento (R 05/15.172) e averbação de enfiteuse do referido lote conforme AV 11/15.172. Matrícula individualizada de nº 30.157 não trazida com a inicial.  Parecer do MP de fls. 34/35, para intimar o autor para que informe quanto a cônjuge.  Juntada procuração e documentos da esposa conforme fls. 38/40.  Determinada a intimação do autor para juntada das certidões dos cartórios (fls. 43) em atenção ao parecer ministerial de fls. 42, o prazo decorreu sem a providência (fls. 45.  Após ordenada a intimação pessoal do autor para dar andamento ao feito, veio aos autos pedir dilação de prazo (fls. 50).  Determinada nova intimação pessoal sob pena de extinção (fls. 57), o autor veio aos autos por petição de fls. 61 e documentos informar que não possui condições financeiras para pagar pelas certidões. Pediu dilação de prazo, deferida (fls. 67).  Juntadas as certidões de fls. 70/89, dentre as quais destaca-se a matrícula 15.172, desatualizada.  Novo parecer ministerial pela juntada de memorial descritivo e planta e qualificação dos confinantes (fls. 94/95).  Novo decurso de prazo sem manifestação (fls. 98), com ordem de intimação pessoal para dar andamento ao feito.  Novo pedido de dilação de prazo pelo autor de fls. 101.  ALBERICO LEÃO LIMA veio aos autos apresentar contestação de fls. 104/106. Defende que em 18 de abril de 1984 adquiriu da imobiliária IZIDIO PINTO LTDA por escritura de enfiteuse o imóvel objeto dos pedidos, conforme matrícula  nº 30.157 do 2º CRI.  Destaca que o autor não está na posse do bem há 15 anos. Junta os recolhimentos do IPTU de 2002 e 2003 (fls. 113/114.  Frisa que tomou conhecimento da presente ao se deparar com a construção de muro no seu imóvel. Pede a improcedência da usucapião.  Junta declaração da Prefeitura de fls. 107, matrícula individualizada do lote 36 quadra 7 de fls. 109, com…

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