Processo 0604974-17.2023.8.04.4600
TJAM • PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
Dispositivo Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido inicial, com base no art. 487, I, do Código de Processo Civil. Condeno a parte autora ao pagamento das custas e honorários advocatícios, os quais fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, §2º, do CPC, observada
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