Processo 0605023-86.2026.8.04.1000

TJAM • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0605023-86.2026.8.04.1000
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
22ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho da Comarca de Manaus - Cível
Última publicação
13/04/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

Sentença Visto. 1. RELATÓRIO Trata-se de Ação Indenizatória por inclusão indevida de registro de dívida cumulada com reparação por danos morais e pedido de tutela de urgência, proposta por ANDRE FRANCISCO DA SILVA BRITO em face de BANCO DO BRASIL S.A., ambos devidamente qualificados nos autos. Na petição inicial proferida no mov. 1.1, o autor relatou que a instituição financeira ré incluiu débitos supostamente vencidos no Sistema de Informações de Crédito (SCR) do Banco Central do Brasil, atingindo o montante de R$ 1.017,75, conforme demonstra o extrato de mov. 1.6. Sustentou a ilegalidade da medida sob o argumento de que não houve a notificação prévia obrigatória para viabilizar o pagamento ou a contestação do débito, o que teria gerado restrição indevida ao seu crédito. Diante disso, requereu a concessão de tutela antecipada para a exclusão do registro, a declaração de nulidade de eventuais contratos relacionados e a condenação da ré ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 15.000,00. A decisão interlocutória de mov. 6.1 indeferiu o pedido de tutela de urgência, por entender que a medida se confundia com o mérito da lide e exigia o contraditório. No mesmo ato, foi deferido o benefício da gratuidade de justiça e determinada a inversão do ônus da prova em favor da parte consumidora, fundamentada no artigo 6º, inciso VIII, do Código de Defesa do Consumidor. Devidamente citado, o BANCO DO BRASIL S.A. apresentou contestação no mov. 10.1. Preliminarmente, impugnou o deferimento da gratuidade judiciária. No mérito, defendeu a regularidade de sua conduta, alegando que o SCR possui natureza meramente informativa e administrativa para o Sistema Financeiro Nacional, não se equiparando aos cadastros restritivos de crédito como SPC ou SERASA. Argumentou que apenas cumpriu deveres regulamentares do Banco Central e que a inexistência de nexo causal ou ato ilícito afastaria o dever de indenizar. O autor apresentou réplica no mov. 17.1, na qual rebateu as teses defensivas e reiterou que o SCR tem, sim, potencial restritivo reconhecido pela jurisprudência, insistindo na nulidade da anotação por ausência de comunicação prévia. Informou, ainda, a interposição de Agravo de Instrumento (mov. 11.1), o qual teve o efeito ativo indeferido pelo Tribunal de Justiça conforme ofício de mov. 16.1. Em sede de saneamento e organização do feito (mov. 19.1), rejeitei a preliminar de impugnação à gratuidade de justiça e fixei os pontos controvertidos, mantendo a inversão do ônus probatório. Por fim, anunciei o julgamento antecipado da lide, nos termos do artigo 355, inciso I, do Código de Processo Civil, uma vez que a matéria é predominantemente de direito e o acervo documental é suficiente para o deslinde da controvérsia. As partes foram intimadas e não manifestaram oposição ao julgamento antecipado. É o relatório. Passo a fundamentar e decidir. 2. FUNDAMENTAÇÃO 2.1. DAS PREMISSAS JURÍDICAS E DA INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR Inicialmente, registro que a lide deve ser dirimida sob a ótica do sistema de proteção ao consumidor. A relação estabelecida entre a parte autora e o banco réu é tipicamente de consumo, conforme consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça no enunciado sumular nº 297, que dispõe: "O Código de Defesa do Consumidor é aplicável às instituições financeiras." EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ARRENDAMENTO MERCANTIL. NECESSIDADE DE INSTRUÇÃO DO…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJAM

O TJAM é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados