Processo 0605251-61.2026.8.04.1000
TJAM • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
DECISÃO 1. RELATÓRIO Trata-se de Ação de Procedimento Comum Cível movida por PEDRO VITOR PIMENTEL DA ROCHA, representado por sua genitora, em face de AMIL ASSISTÊNCIA MÉDICA INTERNACIONAL S/A e QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFÍCIOS S/A. Em mov. 27.1, este Juízo deferiu parcialmente a tutela de urgência para determinar às requeridas a suspensão do reajuste e a emissão dos boletos das mensalidades vincendas limitados ao valor nominal de R$ 1.740,78 (mil setecentos e quarenta reais e setenta e oito centavos), sob pena de multa diária. Em decisão proferida em mov. 46.1, em juízo de retratação, foi mantida a limitação da cobrança no valor de R$ 1.740,78 e deferida a autorização para depósito judicial com efeito liberatório quanto às mensalidades eventualmente cobradas em desacordo, postergando-se a execução da multa ante a alegação de readequação sistêmica informada pela ré AMIL (mov. 45.2). Sobreveio manifestação do autor em mov. 52.1 e 55.1, oportunidade em que apontou a comprovação do depósito judicial referente à mensalidade de julho/2026 no valor de R$ 1.740,48 (efetuado em 31/07/2026 - mov. 52.2); o descumprimento contumaz da tutela de urgência, porquanto os boletos referentes às mensalidades de julho e agosto de 2026 permaneceram sendo emitidos no valor de R$ 2.433,08; fato novo relevante: ameaça de suspensão/cancelamento do plano de saúde por parte da requerida QUALICORP mediante comunicação via WhatsApp sob alegação de inobservância/atraso nos pagamentos das faturas de julho e agosto/2026; pleiteou o reconhecimento do efeito liberatório do depósito judicial efetuado, a expedição de ordem urgente sob pena de sanções adicionais/majoração de multa para obstar o cancelamento, bem como a execução imediata das astreintes acumuladas com o respectivo bloqueio de valores via SISBAJUD. Vieram os autos conclusos. É o relatório. Passo a decidir. 2. FUNDAMENTAÇÃO 2.1. Do Efeito Liberatório do Depósito Judicial (Mensalidade de Julho/2026) No mov. 46.1, este Juízo autorizou expressamente a consignação/depósito judicial das parcelas que apresentassem inconsistência em relação ao teto nominal fixado de R$ 1.740,78, conferindo-lhe efeito liberatório quanto ao adimplemento. O requerente comprovou a realização do depósito judicial no importe de R$ 1.740,48 referente à competência de julho/2026 (mov. 52.2) em 31/07/2026. Assim, preenchidos os requisitos autorizadores, cumpre homologar a referida consignação para declarar quitada a mensalidade de julho/2026, restando afastada qualquer alegação de mora ou inadimplemento por parte do consumidor. 2.2. Do Descumprimento Reiterado e da Ameaça de Suspensão do Serviço A tutela antecipada concedida visou preservar o acesso contínuo do menor, portador de Transtorno do Espectro Autista (TEA), aos serviços essenciais de saúde. Não obstante as alegações da operadora AMIL em mov. 45.2 (de que a cobrança estaria readequada a contar de agosto/2026), as provas documentalmente encartadas em mov. 52 e 55 evidenciam que as mensalidades de julho e agosto/2026 continuaram sendo disponibilizadas no montante abusivo de R$ 2.433,08; a requerida QUALICORP passou a notificar o usuário exigindo o pagamento do valor integral/não reajustado sob expressa ameaça de suspensão ou cancelamento do contrato de plano de saúde. Trata-se de conduta gravíssima que viola flagrantemente as decisões proferidas por este Juízo (movs. 27.1 e 46.1). O ato de ameaçar ou concretizar a interrupção da…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJAM
O TJAM é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.