Processo 0605338-17.2026.8.04.1000
TJAM • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Ante o exposto, com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados por MARILIA DE SOUZA FIGUEIREDO em face de CREFISA S/A CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS, para: a) declarar a inexistência de quaisquer débitos vinculados ao contrato nº 032560071885-6 referentes às parcelas dos meses de junho a dezembro de 2025, reconhecendo a quitação ou a inexigibilidade por falha sistêmica da ré, bem como declarar a ilegalidade da cobrança mensal de R$ 33,39; b) determinar que a ré proceda à exclusão definitiva do nome da autora dos cadastros de proteção ao crédito (Serasa, SPC e congêneres) especificamente quanto às anotações originadas do contrato ora discutido, no prazo de 05 (cinco) dias úteis após a intimação desta sentença, sob pena de multa diária de R$ 500,00 (quinhentos reais), limitada ao montante de R$ 10.000,00 (dez mil reais); c) condenar a requerida à restituição em dobro dos valores indevidamente descontados a título de encargos não contratados (R$ 33,39 mensais), totalizando o montante de R$ 534,24 (quinhentos e trinta e quatro reais e vinte e quatro centavos), valor que deverá ser corrigido monetariamente pelo índice INPC desde cada desembolso e acrescido de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês a contar da citação; d) condenar a instituição financeira ré ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), considerando a gravidade da falha e a vulnerabilidade da consumidora, montante que deverá ser atualizado monetariamente pelo INPC a partir desta data (Súmula 362 do STJ) e acrescido de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês desde o evento danoso (data da primeira inscrição indevida), nos termos da Súmula 54 do STJ. Em razão da sucumbência, condeno a ré ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, os quais fixo em 15% (quinze por cento) sobre o valor total da condenação, com fulcro no art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil, observando o zelo profissional e o tempo de tramitação da demanda. Sentença registrada e publicada eletronicamente. Intimem-se as partes.
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJAM
O TJAM é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.