Processo 0605353-49.2021.8.04.0001

TJAM • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
0605353-49.2021.8.04.0001
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
Primeira Câmara Cível
Última publicação
08/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Ementa: DIREITO PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO PREVIDENCIÁRIA DECORRENTE DE ACIDENTE DE TRABALHO. BENEFÍCIOS POR INCAPACIDADE. AUSÊNCIA DE INCAPACIDADE LABORAL. SEQUELA PERMANENTE COM REDUÇÃO DA CAPACIDADE. AUXÍLIO-ACIDENTE. CONCESSÃO PARCIAL DO PEDIDO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I. CASO EM EXAME Apelação cível interposta contra sentença proferida pelo Juízo da 10ª Vara Cível da Capital que julgou improcedentes os pedidos formulados em ação previdenciária ajuizada em face do INSS. O autor sustenta ter sofrido acidente de trabalho em 11/01/2019, com lesão no dorso do dedo indicador da mão direita ao manusear máquina de serra. A magistrada de origem, com base no laudo pericial, concluiu pela inexistência de incapacidade laboral. No recurso, o apelante pleiteia o restabelecimento do auxílio-doença, com encaminhamento à reabilitação profissional, e, posteriormente, a concessão do auxílio-acidente. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há duas questões em discussão: (i) definir se o conjunto probatório, especialmente o laudo pericial, demonstra incapacidade laboral apta a ensejar o restabelecimento do auxílio-doença com reabilitação profissional; e (ii) estabelecer se a sequela decorrente do acidente de trabalho autoriza a concessão do auxílio-acidente. III. RAZÕES DE DECIDIR Os benefícios previdenciários por incapacidade variam conforme o grau, a duração da incapacidade e o potencial de recuperação ou reabilitação do segurado. O auxílio-doença pressupõe incapacidade temporária para o exercício da atividade habitual, o que não se verifica quando o laudo pericial afasta a existência de incapacidade laboral. O laudo pericial e os esclarecimentos complementares afirmam de forma conclusiva a inexistência de incapacidade para o trabalho, limitando-se a constatar sequela decorrente do acidente no dedo indicador da mão direita. A presença de sequela definitiva que implique redução da capacidade para o trabalho habitual, ainda que sem incapacidade total ou temporária, autoriza a concessão do auxílio-acidente de natureza indenizatória. O auxílio-acidente é devido a partir do dia seguinte ao da cessação do auxílio-doença, respeitada a prescrição quinquenal. Os honorários advocatícios fixados na origem mostram-se adequados às peculiaridades da causa, devendo incidir, contudo, sobre as parcelas vencidas do benefício concedido, nos termos da Súmula 111 do STJ. IV. DISPOSITIVO E TESE Pedido parcialmente procedente. Recurso parcialmente provido. Tese de julgamento: A inexistência de incapacidade laboral, atestada por laudo pericial, afasta o direito ao restabelecimento do auxílio-doença e ao encaminhamento à reabilitação profissional. A constatação de sequela permanente decorrente de acidente de trabalho, com redução da capacidade para a atividade habitual, enseja a concessão do auxílio-acidente de natureza indenizatória. Dispositivos relevantes citados: Constituição Federal, art. 201, I; Lei nº 8.213/91, arts. 42, 59 e 86, § 2º. Jurisprudência relevante citada: Súmula 111 do STJ. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os autos, ACORDAM os senhores desembargadores, por unanimidade, em conhecer do recurso para dar-lhe parcial provimento, nos termos do voto do relator, que passa a integrar o julgado. Desembargador ________________________ Presidente Desembargador Flávio Humberto Pascarelli Lopes Relator

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJAM

O TJAM é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados