Processo 0605394-12.2008.8.09.0137

TJGO • Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte

Tribunal
Número CNJ
0605394-12.2008.8.09.0137
Classe
Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte
Órgão Julgador
Rio Verde - UPJ Varas Cíveis: 1ª, 2ª e 3ª
Última publicação
05/08/2026

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Cível - Comarca de Rio Verde Estado de Goiás Gabinete da Juíza Camila de Carvalho Gonçalves E-mail: upjcivelrioverde@tjgo.jus.br Processo nº.: 0605394-12.2008.8.09.0137       Requerente: NOVA CARNE COMERCIAL LTDA  CPF/CNPJ: 43.551.969/0001-63 Requerido(a): CONTINENTAL CENTRO OESTE LTDA  CPF/CNPJ: 04.637.573/0001-81 Este ato judicial, devidamente assinado e acompanhado dos documentos necessários ao cumprimento do ato devido, servirá como MANDADO/CARTA DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO/OFÍCIO e/ou ALVARÁ JUDICIAL, nos termos dos artigos 136 ao 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial.   DECISÃO Trata-se da falência de Frigorífico Margen Ltda. e outros integrantes do Grupo Margen. Como de praxe, passo a relatar o feito a partir da última decisão proferida nos autos, com ênfase nos atos que serão objeto de análise e deliberação nesta oportunidade. Ao mov. 3081, este Juízo, entre outras providências: (i) homologou o Quadro-Geral de Credores apresentado no mov. 2741 e determinou a publicação do respectivo edital; (ii) homologou a cessão do crédito de titularidade da Fênix para o Nanban II Fundo de Investimento em Direitos Creditórios; (iii) determinou a manifestação da Administradora Judicial sobre os requerimentos formulados por Geraldo Antônio Prearo, no mov. 3068, e pela Sete Trading Comércio, Exportação e Importação Ltda., no mov. 3069; (iv) submeteu aos credores a proposta de contratação do escritório Mykael Rodrigues de Oliveira Sociedade Individual de Advocacia, apresentada nos movs. 2997 e 3062; (v) determinou providências relativas ao crédito público do Município de Ariquemes, objeto do mov. 2946; e (vi) ordenou a análise do ofício juntado no mov. 3075. O Banco Safra S/A requereu a apresentação de Quadro-Geral de Credores atualizado e de relatório detalhado dos ativos da massa falida (mov. 3114). O Nanban II Fundo de Investimento em Direitos Creditórios opôs embargos de declaração, sustentando a existência de omissão quanto ao termo final da correção monetária de seu crédito extraconcursal e pretendendo que a atualização prossiga até o efetivo pagamento (mov. 3118). Mykael Rodrigues de Oliveira Sociedade Individual de Advocacia informou a ausência de oposição dos interessados à contratação na modalidade ad exitum, pugnando por sua aprovação e autorização (mov. 3122). Marcos Ferreira de Paula e Cesaro Comércio, Indústria e Representações Ltda. apresentaram pedidos de habilitação de crédito diretamente nestes autos (movs. 3128 e 3220). O Nanban II Fundo de Investimento em Direitos Creditórios sustentou que a sentença transitada em julgado proferida no respectivo incidente reconheceu a existência do crédito no valor de R$ 48.353.705,63, a legitimidade da então credora Fênix Securitizadora de Créditos Financeiros S.A. e a natureza extraconcursal da obrigação, requerendo a rejeição dos questionamentos formulados por Geraldo Antônio Prearo (mov. 3129). Perboni e Perboni Ltda. apresentou petição dirigida a processo diverso (mov. 3135). O Município de Ariquemes/RO apresentou pedido de habilitação de crédito tributário diretamente nestes autos (mov. 3136). Vella, Pugliese, Buosi e Guidoni requereu a reserva de honorários (mov. 3137). O edital referente ao Quadro-Geral de Credores foi elaborado no mov. 3173, seguindo-se determinações para o recolhimento das despesas ou a comprovação da publicação (movs. 3174 e 3199). Marli Kisner de Souza Pinto e outros, Creusa de Fátima Pedroso Garcia, Leide Martins da Silva e…

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