Processo 0605456-90.2020.8.04.0001
TJAM • CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
Face à inércia dos devedores quanto ao cumprimento voluntário da obrigação, apesar de presumidamente intimados (mov. 243.1), por força do parágrafo único do art. 274 do CPC/15, aplico-lhe multa de 10% (dez por cento) sobre o montante da condenação, bem como honorários de advogado no percentual de 10
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