Processo 0605489-17.2019.8.04.0001
TJAM • Consignação em Pagamento
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Por estas razões, indefiro os pedidos de bloqueio ou estono de valores levantados pelo credor, já que embasados em ordem judicial emanada na última decisão e na sentença de mérito e dos embargos de declaração. Indefiro, também, o pedido de permanência dos valores depositados até o julgamento de ação reivindicatória, vez que a ação que ensejou a suspensão desta demanda foi interdito proibitório, o qual foi extinto sem resolução do mérito. Registre-se que a existência de ação reivindicatória
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