Processo 0605682-66.2018.8.04.0001
TJAM • Ação Penal - Procedimento Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
DECISÃO Vistos. Trata-se de ação penal em que se apurou a prática de crimes previstos no Sistema Nacional de Armas. No curso do processo, houve a apreensão de arma de fogo e munições, conforme detalhado no auto de exibição e apreensão (mov. 19.5). Após a instrução processual, este juízo proferiu a sentença de mov. 181.1, que resultou na absolvição do réu. Com o encerramento da fase de conhecimento, o Ministério Público apresentou manifestação no mov. 205.1, requerendo a destinação definitiva dos artefatos apreendidos para o Comando do Exército, com o objetivo de destruição ou doação, nos termos da legislação vigente. É o breve relatório. Decido. A controvérsia neste momento processual limita-se à destinação dos bens apreendidos uma arma de fogo e munições diante do encerramento da prestação jurisdicional quanto ao mérito da causa. Embora tenha havido a absolvição do réu (mov. 181.1), tal fato não implica, de forma automática, a restituição de armas de fogo ou munições. A posse e o porte desses objetos são regulados por normas rígidas de interesse público e segurança nacional, não se tratando de bens de livre circulação. Nesse sentido, a fundamentação jurídica para o acolhimento do pedido ministerial repousa no artigo 25 da Lei nº 10.826/2003 (Estatuto do Desarmamento). O referido dispositivo estabelece que as armas de fogo e munições apreendidas, após a elaboração do laudo pericial e quando não mais interessarem ao processo, devem ser encaminhadas ao Comando do Exército. Ademais, a Resolução nº 134/2011 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em seu artigo 1º, reforça essa obrigatoriedade. A norma determina que os juízes criminais devem encaminhar as armas e munições ao Exército para destruição ou doação, garantindo que tais instrumentos não retornem ao cenário de criminalidade ou permaneçam indefinidamente em depósitos judiciais, onde geram riscos à segurança. Portanto, considerando que os objetos foram periciados e que a demanda principal foi julgada, não havendo mais interesse processual na manutenção da guarda desses materiais por este juízo, a destinação definitiva é a medida que se impõe. A apreensão está devidamente comprovada nos autos, preenchendo os requisitos para o encaminhamento solicitado pelo órgão ministerial no mov. 205.1. Diante do exposto, em consonância com a promoção do Ministério Público, DEFIRO o pedido formulado no mov. 205.1 e determino a destinação definitiva da arma de fogo e das munições apreendidas nestes autos (mov. 19.5). Para o cumprimento desta decisão, determino as seguintes providências: a) A expedição de ofício ao Comando do Exército, comunicando a disponibilidade dos referidos materiais para os fins de destruição ou eventual doação, conforme critérios de conveniência daquela instituição e na forma da lei; b) Cumprida a diligência, o arquivamento definitivo do processo com as baixas de estilo. Cumpra-se.
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJAM
O TJAM é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.