Processo 0605753-58.2024.8.04.0001
TJAM • PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
Ante o exposto, rejeito a alegação de descumprimento da medida liminar, formulada pela parte autora no mov. 53.1. Do pedido de perícia DEFIRO a realização de prova pericial, pois tal prova resta imprescindível ao julgamento do feito. Assim, resolvo nomear o Sr. Auri Calage Santos Junior, e
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