Processo 0605837-85.2024.8.04.1900
TJAM • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
POSTO ISSO, ACOLHO OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos pela autora, atribuindo-lhes excepcionais efeitos infringentes, para o fim de anular a sentença de mov. 18.1 e afastar a prejudicial de mérito de prescrição. Passo, ato contínuo, ao julgamento imediato do mérito da demanda, com fulcro no art. 355, I, c/c art. 1.013, § 3º, I, do CPC (teoria da causa madura), haja vista que a causa versa sobre matéria eminentemente de direito e o feito encontra-se devidamente instruído com farta prova documenta
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