Processo 0605938-17.2024.8.04.6300
TJAM • APELAçãO CíVEL
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
Portanto, diante do exposto, NEGO PROVIMENTO à apelação cível, MANTENDO-SE INALTERADA A SENTENÇA PROFERIDA PELO JUÍZO DE PRIMEIRO GRAU, nos termos da fundamentação. Majoro os honorários de sucumbência devidos pela parte autora aos patronos da parte ré, nos termos do art. 85, §11 do CPC, fixando-o
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