Processo 0605939-18.2023.8.04.0001

TJAM • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0605939-18.2023.8.04.0001
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
4ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Manaus - Fazenda Pública
Última publicação
05/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Vistos etc. Trata-se de ação de indenização em que se discute suposta falha na prestação de serviço médico em unidade da rede pública estadual. Compulsando os autos, verifico a necessidade de saneamento quanto à distribuição do ônus probatório e ao custeio da prova técnica indispensável ao deslinde da causa. Posto que, no que tange à responsabilidade civil por erro médico, de rigor explicitar que em recente julgamento, relativo ao RECURSO ESPECIAL Nº 2161702 - AM (2023/0459226-7, entendeu o Superior Tribunal de Justiça sobre a possibilidade de inversão do ônus da prova nos casos em que haja a necessidade de averiguação acerca de erro médico promovido por médico do SUS, ante a hipossuficiencia técnica da parte autora, sendo fixada a seguinte tese: "1. A legislação consumerista não se aplica aos serviços de saúde prestados pelo SUS, pois são serviços públicos indivisíveis e universais. 2. A redistribuição do ônus probatório pode ser determinada em casos de hipossuficiência técnica do paciente e melhor condição probatória do ente público". No presente caso, a relação de assimetria é evidente, uma vez que o ente estadual detém o prontuário, e maior capacidade técnica e financeira para provar o ocorrido.  Assim, com fulcro na teoria da carga dinâmica da prova, RECONHECE-SE a inversão do ônus da prova, cabendo ao ente estatal demonstrar que agiu em estrita observância aos protocolos médicos e que não houve nexo causal entre a conduta e o dano alegado. Ademais, a análise do caso demanda prova pericial e expertise técnica que foge ao conhecimento jurídico deste juízo. Sem o auxílio de um perito médico, torna-se impossível uma análise justa e pormenorizada da conduta profissional e das complicações clínicas apresentadas. Nesse contexto, RECONSIDERA-SE a decisão anterior no que tange à gratuidade da perícia a ser custeada pela parte autora ( mov. 104.1), uma vez operada a inversão do ônus da prova e figurando o Estado no polo passivo, recai sobre este a obrigação de antecipar o pagamento dos honorários periciais, independentemente da gratuidade judiciária deferida à parte autora. No que tange ao valor dos honorários, em outro momento fora fixado anteriormente o montante de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), levando em consideração a complexidade da matéria e o trabalho a ser desempenhado.  E, na mov. 117.1, a perita nomeada pleiteou o montante de R$3.200,00 ( Três mil e duzentos reais),  e sendo assim, entende-se que o valor pleiteado se encontra dentro dos parâmetros da razoabilidade e proporcionalidade, levando em consideração ainda, a dificuldade deste juízo para nomear perito capacitado para promover as perícias judiciais, apesar das diversas diligências para prosseguimento dos feitos de erro médico, o que, levando em consideração o tempo despendido nos atos judiciais pertinentes, tornam as demandas morosas, sem um resultado concreto.  Desta feita, não havendo impedimento ou a suspeição do perito, nos moldes do art. 465, I, do CPC, após o prazo para impugnação acerca desta decisão, intime-se o réu para que realize o depósito do valor arbitrado pelo perito, no prazo de 10 (dez) dias. Em sequência, seja liberado 50% da quantia depositada para o perito judicial, iniciando-se os trabalhos técnicos necessários. Salienta-se que deve o perito informar nos autos a data da realização do ato, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias. Institui-se o prazo de 60 (sessenta) dias para a conclusão e…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJAM

O TJAM é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados