Processo 0605955-53.2024.8.04.6300
TJAM • APELAçãO CíVEL
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DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de Apelação Cível interposta por Adauta Nazaré Conceicao Marinho contra a sentença de mov. 23.1, exarada pelo douto Juízo de Direito da 3.ª Vara da Comarca de Parintins/AM que, nos autos da Ação Cível n.º 0605955-53.2024.8.04.6300, declarou prescrita a pretensão
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