Processo 0606076-49.2023.8.04.3800
TJAM • BUSCA E APREENSãO EM ALIENAçãO FIDUCIáRIA
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO INICIAL, extinguindo o feito com resolução de mérito, com fulcro no artigo 487, I, do Código de Processo Civil, para declarar rescindido o contrato e consolidar em favor da Autora a propriedade e a posse plena e exclusiva do bem descrito na petição inicial,
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