Processo 0606077-92.2017.8.04.0001

TJAM • Cumprimento de Sentença

Tribunal
Número CNJ
0606077-92.2017.8.04.0001
Classe
Cumprimento de Sentença
Órgão Julgador
12ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho da Comarca de Manaus - Cível
Última publicação
05/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Intime-se o Executado, na pessoa do seu patrono, para pagar voluntariamente o montante da condenação, conforme petição retro, no prazo de 15 (quinze) dias. Na hipótese de não haver manifestação do devedor no prazo legal, aplico multa no percentual de 10% (dez por cento), nos termos do art. 523 do Código de Processo Civil, bem como honorários advocatícios, que arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor da execução. Por conseguinte, autorizo a busca de bens e/ou valores suficientes a satisfação do crédito exequendo pelos meios eletrônicos (SisbaJud/RenaJud/Infojud). Considerando os termos da Portaria nº 116/2017, determino a intimação do Exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, proceder ao recolhimento das custas de diligência de SISBAJUD/RENAJUD, conforme Tabela III, item 9, da referida Portaria, sob as penas da lei. Após a comprovação das custas, proceda-se com o cumprimento da diligência. Restando infrutíferas as buscas, expeça-se mandado de penhora e avaliação. À Secretaria para proceder à evolução de classe para cumprimento de sentença. Intime-se. Cumpra-se. Intime-se o Executado, na pessoa do seu patrono, para pagar voluntariamente o montante da condenação, conforme petição retro, no prazo de 15 (quinze) dias. Na hipótese de não haver manifestação do devedor no prazo legal, aplico multa no percentual de 10% (dez por cento), nos termos do art. 523 do Código de Processo Civil, bem como honorários advocatícios, que arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor da execução. Por conseguinte, autorizo a busca de bens e/ou valores suficientes a satisfação do crédito exequendo pelos meios eletrônicos (SisbaJud/RenaJud/Infojud). Considerando os termos da Portaria nº 116/2017, determino a intimação do Exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, proceder ao recolhimento das custas de diligência de SISBAJUD/RENAJUD, conforme Tabela III, item 9, da referida Portaria, sob as penas da lei. Após a comprovação das custas, proceda-se com o cumprimento da diligência. Restando infrutíferas as buscas, expeça-se mandado de penhora e avaliação. À Secretaria para proceder à evolução de classe para cumprimento de sentença. Intime-se. Cumpra-se.

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