Processo 0606134-95.2023.8.04.4400
TJAM • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
DECISÃO Vistos. CHAMO O FEITO À ORDEM. Compulsando os autos, verifico a ocorrência de erro material na decisão proferida no evento 22.1, a qual determinou a intimação da "outorgada" (autora) para a assinatura do Termo de Renúncia. Com efeito, a renúncia à herança é ato abdicativo que deve ser firmado única e exclusivamente pelos herdeiros renunciantes, seja pessoalmente ou por meio de procurador munido de instrumento de mandato com poderes expressos e específicos para renunciar (Art.
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