Processo 0606146-80.2024.8.04.0001
TJAM • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Ante o exposto, resolvo o mérito da presente causa com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, e julgo parcialmente procedentes os pedidos formulados pelo autor Josielson Vianna dos Santos para: a) confirmar de forma definitiva e permanente a tutela de urgência antecipatória concedida no ID 18.1:163, condenando o réu Banco do Brasil S/A na obrigação de não fazer de abster-se definitivamente de realizar descontos automáticos e amortizações compulsórias integrais ou par
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