Processo 0606150-22.2024.8.04.5400
TJAM • CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
DISPOSITIVO. Ante o exposto, REJEITO os EMBARGOS À EXECUÇÃO. Nos termos do art. 55 da Lei 9.099/95, a sentença de primeiro grau não condenará o vencido em custas e honorários. Intimem-se as partes, por meio de seus Procuradores. Prazo de 10 dias úteis. Decorrido o prazo recursal, certifi
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