Processo 0606151-05.2024.8.04.0001

TJAM • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0606151-05.2024.8.04.0001
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
23ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho da Comarca de Manaus - Cível
Última publicação
10/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

SENTENÇA Trata-se de Ação Revisional de Financiamento de Veículo c/c Repetição de Indébito e Indenização por Danos Morais proposta por Marinho Comércio e Serviços Ltda Me em face de Banco Bradesco S/A. A parte autora alega que celebrou com o réu, em 07/11/2019, o contrato de crédito bancário nº 0186291300, na modalidade aquisição de veículos para pessoas jurídicas, no valor total financiado de R$ 30.665,09, com pagamento em 48 parcelas fixas de R$ 1.110,55 cada. Sustenta que a taxa nominal de juros pactuada foi de 2,49% ao mês e 34,39% ao ano, mas que a taxa efetivamente cobrada foi de 2,53% ao mês e 34,96% ao ano, enquanto a taxa média de mercado divulgada pelo Banco Central do Brasil para a mesma operação, à época, era de 0,95% ao mês e 11,96% ao ano (mov. 1.1). A autora afirma que a taxa cobrada supera em 166,32% a média mensal e em 192,31% a média anual, configurando abusividade. Requer a revisão da taxa de juros para a média do BACEN, a repetição em dobro dos valores pagos a maior (R$ 29.953,92), e indenização por danos morais de R$ 20.000,00 (mov. 1.1). A gratuidade de justiça foi deferida e a inversão do ônus da prova foi determinada (mov. 15.1). O banco réu apresentou contestação (mov. 22.1), arguindo preliminares de impugnação à gratuidade, falta de interesse de agir, inépcia da inicial e perda do objeto. No mérito, defendeu a legalidade dos juros, a validade da capitalização, o exercício regular de direito e a ausência de danos morais. A parte autora apresentou réplica (mov. 25.1), refutando as preliminares e reafirmando a abusividade. Foi proferida decisão saneadora anunciando o julgamento antecipado da lide (mov. 39.1). Ambas as partes se manifestaram: o réu requereu audiência de instrução (mov. 46.1) e a autora concordou com o julgamento antecipado (mov. 47.1). É o relatório. Passo a fundamentar e decidir. PRELIMINARES Ressalto que as preliminares de mérito foram parcialmente analisadas na decisão de mov. 15.1 (gratuidade de justiça e inversão do ônus da prova), mantendo-se hígidas. As demais questões preliminares são rejeitadas pelos fundamentos a seguir. Impugnação à Gratuidade de Justiça O benefício da gratuidade de justiça foi deferido à parte autora na decisão de mov. 15.1, com fundamento no art. 99, § 3º, c/c art. 374, IV, do CPC. A parte ré impugnou a concessão, sustentando que a autora não comprovou hipossuficiência. No entanto, a autora juntou extratos do Simples Nacional demonstrando receita bruta mensal média de aproximadamente R$ 10.000,00 (mov. 11.2, p. 123-131), bem como declaração de hipossuficiência. A Súmula 481 do STJ e a jurisprudência consolidada admitem a concessão do benefício a pessoas jurídicas que demonstrem insuficiência de recursos, o que ocorre no caso. Rejeito a impugnação e mantenho a gratuidade deferida. Falta de Interesse de Agir O réu alega que a autora não comprovou pretensão resistida antes do ajuizamento. A preliminar não merece acolhimento. O interesse de agir decorre da necessidade da tutela jurisdicional, que se configura pela simples existência de cláusulas contratuais supostamente abusivas que a parte autora pretende ver revista. O art. 5º, XXXV, da Constituição Federal assegura o acesso ao Judiciário independentemente do exaurimento da via administrativa. Rejeito a preliminar. Inépcia da Petição Inicial O réu alega que a inicial seria genérica e não indicaria o valor incontroverso. A petição inicial, contudo, expõe claramente os fatos,…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJAM

O TJAM é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados