Processo 0606207-87.2024.8.04.3800
TJAM • BUSCA E APREENSãO EM ALIENAçãO FIDUCIáRIA
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
Ante o exposto, o pedido JULGO PROCEDENTE inicial, e o faço COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do artigo 487, I, do CPC, para o fim de confirmar a liminar concedida (ev. 17) e consolidar em poder da parte requerente a posse e domínio pleno do bem objeto de alienação.
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