Processo 0606215-80.2024.8.04.4700
TJAM • Inquérito Policial
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
A partir da formalização do Acordo de Não Persecução Penal entre o Ministério Público e o investigado, paute-se audiência para análise das condicionantes legais e homologação do acordo, nos termos do artigo 28-A, §§3º e 4º, do Código de Processo Penal. Defiro o pedido de habilitação, mov. 43.
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