Processo 0606262-04.2015.8.04.0001
TJAM • Cumprimento de Sentença
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Chamo o feito à ordem. Observa-se que diante do pedido de cumprimento definitivo de sentença de mov. 212.1 o feito teve prosseguimento com a initmação da parte contrária nos moldes do art. 523, entretanto, da detida análise dos autos, verifico que tal medida fora adotada de forma equivocada, uma vez que tratam-se os autos de uma execução de título extrajudicial. Não obstante, com fulcro no art. 283 do CPC, aproveito determinados atos praticados, que não implicam em prejuízos à qualquer das
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