Processo 0606485-44.2021.8.04.0001
TJAM • MONITóRIA
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Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
DISPOSITIVO Ante o exposto, e por tudo mais que dos autos consta, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fundamento no artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil, diante da caracterização da carência de ação por perda superveniente do interesse processual (objeto), decorren
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