Processo 0606781-16.2023.8.04.6300
TJAM • Cumprimento de Sentença
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Ante o exposto, resolve-se o incidente de impugnação ao cumprimento de sentença nos seguintes termos: a) ACOLHER PARCIALMENTE A IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA apresentada por Banco Bradesco S/A no mov. 67.1 para reconhecer o excesso de execução, determinando a exclusão dos valores relativos aos empréstimos contratados após o ajuizamento da ação e autorizando a compensação do valor de R$ 4.110,57; b) rejeitar a alegação de prescrição das parcelas anteriores a 13 de novembro de 2018; c) fixar o valor correto e definitivo da execução em R$ 53.235,34, atualizado até 31 de março de 2025; d) condenar as partes ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais decorrentes deste incidente, arbitrados em 10% sobre o valor do excesso reconhecido (R$ 20.686,12), a serem pagos pela exequente em favor do patrono da executada, e 10% sobre o valor definitivo da execução (R$ 53.235,34), a serem pagos pela executada em favor da patrona da exequente, observada a suspensão da exigibilidade em relação à exequente por ser beneficiária da justiça gratuita (mov. 30.1); e) preclusa esta decisão, deferir a expedição de alvará judicial eletrônico em favor da advogada Gabriele de Souza Ferreira, inscrita na OAB/AM sob o número 17.043, para levantamento do montante de R$ 53.235,34 e seus acréscimos legais, depositado sob a guia no mov. 67.4, diante da constatação de poderes especiais para receber e dar quitação outorgados no mov. 1.2; f) preclusa esta decisão, determinar a restituição do saldo remanescente do depósito efetuado no mov. 67.4, no montante de R$ 20.686,12, acrescido de eventuais rendimentos financeiros proporcionais, em favor da executada Banco Bradesco S/A, mediante transferência eletrônica para a conta corrente número 001-9, agência 4040, Banco 237, de titularidade da instituição financeira executada (CNPJ 60.746.948/0001-12), coforme solicitação (mov. 67.1, pag. 13); g) indeferir os pedidos de condenação da executada ao pagamento de multa por litigância de má-fé e por ato atentatório à dignidade da justiça.
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