Processo 0606809-70.2023.8.04.7500
TJAM • Apelação Cível
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DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. MUNICÍPIO DE TEFÉ. PROGRESSÃO HORIZONTAL E QUINQUÊNIO. REVELIA MATERIAL AFASTADA. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL OBSERVADA. SENTENÇA MANTIDA I. Caso em exame: Trata-se de recurso de apelação interposto pelo Município de Tefé contra sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos da autora, servidora pública municipal, condenando o ente público a realizar a promoção horizontal e a retificar o pagamento do adicional por tempo de serviço (quinquênio), com o pagamento das diferenças pretéritas, observada a prescrição quinquenal. II. Questão em discussão: A controvérsia recursal cinge-se em verificar se a servidora faz jus às progressões horizontais e diferenças de quinquênio pleiteadas com base na legislação municipal específica dos profissionais da educação, ou se a Administração Pública já promoveu o correto enquadramento com base no Estatuto dos Servidores (Lei Complementar nº 102/2016), bem como a análise de suposta litigância de má-fé da autora. III. Razões de decidir: A autora comprovou ser servidora efetiva desde 2006. A defesa apresentada pelo Município em primeira instância foi genérica, alegando tratar-se de contrato temporário, fato refutado pelos documentos dos autos. Em sede recursal, o Município invoca a aplicação da Lei Complementar nº 102/2016, contudo, a categoria funcional da autora (apoio administrativo da educação) é regida por legislação específica (Lei Complementar nº 059/2013), que prevalece sobre a norma geral. Não havendo comprovação da implementação das progressões conforme o plano de cargos específico da categoria, correta a sentença que determinou a obrigação de fazer e o pagamento das diferenças. O pagamento do quinquênio, embora realizado nos percentuais corretos, deve incidir sobre o vencimento base reajustado pela progressão, gerando diferenças a serem pagas. Não configurada litigância de má-fé. IV. Dispositivo e tese: Recurso conhecido e não provido. Sentença mantida. Tese: O servidor público integrante do quadro da educação tem direito à progressão funcional prevista em lei específica da carreira, não podendo a Administração Pública esquivar-se do cumprimento sob a alegação de enquadramento em norma geral estatutária inaplicável à categoria, mormente quando não se desincumbe do ônus de provar fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor.
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