Processo 0606876-67.2019.8.04.0001
TJAM • CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
Ante o exposto, pelas judiciosas razões acima expendidas, não se depreendendo dos autos vícios cognoscíveis de ofício ou questões que, a par da necessidade de provocação, mostrem-se evidentes o bastante para afastar qualquer juízo de dúvida a ensejar a dilação probatória, REJEITO A EXCEÇÃO DE PRÉ-EX
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