Processo 0607032-65.2023.8.04.3800
TJAM • CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Portanto, diante da satisfação integral do débito exequendo, DETERMINO o imediato desbloqueio/cancelamento de eventuais ordens de constrição de valores via SISBAJUD em nome da parte executada, referente a estes autos. No mais, DECRETO A EXTINÇÃO DO PROCESSO com resolução do mérito, ex vi dos art. 9
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