Processo 0607088-88.2019.8.04.0001
TJAM • PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
Diante do exposto, e por tudo mais que dos autos consta: JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com base no artigo 485, V, do Código de Processo Civil, em relação aos pedidos de cobrança dos Contratos nº 076/2017 e 077/2017, em razão da coisa julgada. Condeno a parte autora ao paga
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