Processo 0607137-95.2020.8.04.0001
TJAM • Cumprimento de sentença
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
O executado apresentou defesa alegando que este juízo efetivou bloqueio de verbas provenientes de poupança. De início, verifico que a conta poupança bloqueada junto à Caixa Econômica Federal (mov. 222.2) teve sua titularidade devidamente identificada, sendo certo que os valores ali depositados e bloqueados estão aquém da quantia penhorável, nos termos do CPC 833, X. Assim, não sendo o caso do CPC 833, §2º, o desbloqueio da conta poupança indicada acima, bem como a devolução dos valores res
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