Processo 0607173-93.2024.8.04.4400
TJAM • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
SENTENÇA Vistos. SAMIA MIRANDA BELEZA ajuizou AÇÃO PREVIDENCIÁRIA DE BENEFÍCIO POR INCAPACIDADE em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS). Juntou documentos (evs. 1.2/1.16). Gratuidade de justiça deferida em ev. 6.1. A requerente foi submetida a perícia médica e o laudo encontra-se em ev. 21.1. Citado, o INSS apresentou contestação em ev. 29.1, onde alegou que entende que a requerente não preenche os requisitos para concessão de benefício, sendo assim, requereu a improcedência
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