Processo 0607210-46.2024.8.04.6300
TJAM • PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
Do exposto, acolho a preliminar suscitada pela ré e JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do art. 485, VI, do Código de Processo Civil. Mantenha-se os efeitos da decisão interlocutória constante no mov. 19 que revogou a liminar de despejo inicialmente concedida. Condeno
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