Processo 0607264-91.2024.8.04.0001
TJAM • APELAçãO CíVEL
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
Desta feita, restando configurado que a ausência de citação decorreu da desídia da parte autora em fornecer meios para a localização da ré, e sendo prescindível a intimação pessoal nas hipóteses do art. 485, inciso IV, do CPC, a manutenção da sentença de extinção é medida que se impõe, em consonânci
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