Processo 0607362-71.2024.8.04.4400
TJAM • CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
Relatório Dispensado, nos termos do artigo 38 da Lei 9.099-95. Ante o pagamento da dívida, julgo extinta a execução, com fundamento no art. 924, II do CPC. Libere-se eventual bloqueio no Sisbajud; penhora, hipotéca ou anticrese ou qualquer outra medida coercitiva indutiva ao pagamento da dívida. P.R
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