Processo 0607449-61.2023.8.04.4400
TJAM • Execução de Título Extrajudicial
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Polo Passivo
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DECISÃO Vistos. 1. CHAMAMENTO DO FEITO À ORDEM Compulsando os autos, constata-se a ocorrência de erro de fato materializado na decisão que determinou a suspensão do presente feito pelo prazo de 1 (um) ano, prolatada com fulcro no art. 921, III, do Código de Processo Civil. A referida decisão partiu da premissa equivocada de que não haviam sido localizados bens penhoráveis da devedora. Ocorre que, conforme se extrai do Detalhamento de Ordem Judicial do sistema SISBAJUD, houve o blo
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