Processo 0607479-85.2024.8.04.6300
TJAM • PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
Do exposto, DECLARO saneado o feito, nos termos do art. 357 do CPC, e inverto o ônus da prova, nos termos do art. 373, §1º, CPC, c/c art. 6, VIII, CDC. Anuncio o julgamento antecipado do mérito (CPC, art. 355, I). Intimem-se as partes para pedir esclarecimentos ou solicitar ajustes à presente decisã
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