Processo 0608060-19.2023.8.04.0001
TJAM • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Ante o exposto, e tudo o mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTES os pedidos deduzidos na petição inicial, extinguindo o feito com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil, para: a) CONFIRMAR em definitivo os efeitos da tutela provisória de urgência concedida no mov. 19.1 e reiterada no mov. 34.1, determinando à requerida Sul América Companhia de Seguro Saúde o custeio integral do procedimento cirúrgico de urgência realizado na autora Almerinda Castro de
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