Processo 0608355-17.2024.8.04.4400
TJAM • Cumprimento de Sentença
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
DECISÃO Vistos. O Executado, instado a pagar o débito, procedeu ao depósito do valor de R$ 6.379,04 (mov. 81.2) a título de garantia do juízo, e apresentou tempestiva Impugnação ao Cumprimento de Sentença, alegando excesso de execução. Sustenta o Banco que, efetuada a compensação determinada no título executivo, restaria saldo devedor em desfavor da parte Exequente, requerendo a concessão de efeito suspensivo à impugnação. A parte Exequente, por sua vez, peticionou requerendo a expedição de Alvará Judicial para o levantamento do valor depositado e apresentou resposta à impugnação, defendendo a higidez de seus cálculos. É o breve relatório. Decido. 1. Do Pedido de Expedição de Alvará De proêmio, INDEFIRO o pedido formulado pela parte Exequente para expedição de alvará e levantamento do valor de R$ 6.379,04. Conforme se extrai da manifestação da instituição financeira e da guia acostada, o valor não foi depositado a título de pagamento voluntário e reconhecimento do débito, mas sim como garantia do juízo para viabilizar a oposição da Impugnação ao Cumprimento de Sentença (art. 525 do CPC). O levantamento de valores neste estágio, havendo flagrante controvérsia sobre o quantum debeatur, ofenderia a segurança jurídica, sobretudo tratando-se a parte Exequente de beneficiária da justiça gratuita, o que consubstancia o risco de irreversibilidade da medida em caso de acolhimento dos cálculos do Executado. 2. Da Admissibilidade da Impugnação e do Efeito Suspensivo RECEBO a Impugnação ao Cumprimento de Sentença apresentada pelo Executado, porquanto tempestiva e garantido o juízo. No que tange ao pedido de atribuição de efeito suspensivo (art. 525, § 6º, do CPC), constato a presença dos requisitos legais. O juízo encontra-se integralmente garantido pelo depósito. A fundamentação apresentada revela-se relevante, apoiando-se em alegação de excesso de execução fundada nos estritos termos do Acórdão, que determinou a necessidade de compensação de valores. Ademais, o perigo de dano irreparável é manifesto diante do iminente risco de levantamento do montante controvertido. Assim, DEFIRO o efeito suspensivo à presente impugnação, obstando o levantamento de valores e a prática de novos atos de constrição patrimonial até a resolução da controvérsia. 3. Da Remessa à Contadoria Judicial O título executivo judicial (Acórdão) determinou que os contratos fossem convertidos em empréstimos pessoais consignados, recalculando-se a dívida com a aplicação da taxa média de juros remuneratórios da época da contratação, com a posterior restituição em dobro dos valores pagos a maior, após a devida compensação. Verifica-se profunda discrepância entre os cálculos apresentados pelo Exequente e pelo Executado, não sendo possível a este Juízo, de plano e por mero cálculo aritmético, aferir a exatidão dos montantes, sob pena de violação à coisa julgada material. Diante da necessidade de conhecimentos técnicos especializados (art. 524, § 2º, do CPC), DETERMINO A REMESSA DOS AUTOS À CONTADORIA JUDICIAL para a apuração do valor efetivamente devido, devendo o Sr. Contador observar estritamente os parâmetros ditados pelo Acórdão exequendo, a saber: a) Recálculo da dívida mediante conversão dos contratos de RMC/RCC para empréstimo pessoal consignado; b) Aplicação da taxa média de mercado estipulada pelo BACEN para a modalidade e época da contratação; c) Abatimento/compensação dos valores comprovadamente…
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