Processo 0608375-96.2023.8.04.3800

TJAM • Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas

Tribunal
Número CNJ
0608375-96.2023.8.04.3800
Classe
Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas
Órgão Julgador
2ª Vara da Comarca de Coari - Fazenda Pública
Última publicação
12/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Passo à análise do feito. Sendo assim, não impugnada a execução, HOMOLOGO OS CÁLCULOS APRESENTADOS pela parte Exequente devendo ser remetido a contadoria judicial para realização/atualização dos cálculos atinentes a adequação sobre as Deduções. Apresentados os cálculos pela Contadoria, intimem-se as partes para se manifestarem no prazo de 05 dias. Silentes as partes, ou concordando, consideram-se homologados os cálculos apresentados pela Contadoria Judicial. Se muito antiga for a data dos cálculos, encaminhem-se os autos à Contadoria para atualização. Homologados/atualizados os cálculos, intimem-se: O advogado, eletronicamente, para, no prazo de 5 (cinco) dias: (I) apresentar conta pessoal para expedição do RPV/PRECATÓRIO/Alvará, e (II) o contrato de honorários, se houver, para o devido desconto dos valores destinados ao autor/exequente; A parte autora pessoalmente para, no prazo de 5 (cinco) dias: (I) ter ciência dos valores a receber; (II) apresentar conta pessoal para expedição do RPV/PRECATÓRIO/Alvará; (III) apresentar contrato de honorários, se houver; (IV) apresentar, se houver, recibo de quitação parcial ou total dos honorários contratuais. Homologados/atualizados os cálculos, sendo o caso de expedição de RPV e/ou de PRECATÓRIO, proceda-se a sua expedição: Apresentadas as informações das alíneas (a) e (b) expeçam-se as duas RPV/PRECATÓRIO (§ 3º, I e II do art. 535, do CPC), sendo a RPV (inciso II), mediante ofício ao Ente Público Requerido, por meio da Procuradoria Geral, para que sejam pagas no prazo de 2 (dois) meses contados da entrega da requisição, mediante depósito na agência do banco oficial mais próxima da residência da parte exequente (inciso II, do § 3º, do art. 535, CPC), sob pena de sequestro mediante utilização do sistema SISBAJUD, sendo PRECATÓRIO (inciso I), por intermédio do presidente do tribunal competente observando-se o disposto na Constituição Federal. 1) Havendo pagamento do RPV, certifique-se, intimando-se a parte autora/exequente eletronicamente por meio de seu advogado para informar se há outros débitos a quitar. 2) Não havendo o pagamento do RPV no prazo de 2 (dois) meses: a) Certifique-se o decurso do prazo, pelo que, desde já, DETERMINO O SEQUESTRO, mediante bloqueio pelo sistema do SISBAJUD, do numerário devido para satisfação dos débitos, em valor bruto; b) Vindo informação positiva, com o depósito, lavre-se o termo de sequestro do valor em conta à disposição deste Juízo, dando-se vistas ao ente público executado, mediante remessa digital dos autos, para manifestar-se no prazo de 10 (dez) dias úteis, a teor dos artigos 183 e 854, § 3º, ambos do Código de Processo Civil; c) Em havendo manifestação pelo ente público executado por conta dos valores bloqueados, voltem-me conclusos para decisão;

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