Processo 0608930-11.2016.8.04.0001

TJAM • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
0608930-11.2016.8.04.0001
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
Terceira Câmara Cível
Última publicação
12/05/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

XXX INICIO EMENTA XXX Ementa: APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO DE HONORÁRIOS CUMULADO COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS.ALEGAÇÃO DE FALSIDADE DE ASSINATURA. DUAS PERÍCIAS GRAFOTÉCNICAS REALIZADAS. RESULTADOS DIVERGENTES. CERCEAMENTO DE DEFESA NO PRIMEIRO LAUDO RECONHECIDO POR ACÓRDÃO ANTERIOR. SEGUNDO LAUDO CONCLUSIVO PELA AUTENTICIDADE. AUSÊNCIA DE VÍCIO. LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO DO MAGISTRADO. DANO MORAL CONFIGURADO. IMPUTAÇÃO FALSA DE CRIME (ESTELIONATO). INDEVIDA. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. MANTIDA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. I- CASO EM EXAME 1. Recurso de apelação cível interposto objetivando a reforma da sentença improcedentes os pedidos deduzidos na exordial, extinguindo o feito sem resolução do mérito, bem como julgou procedente o pedido formulado na reconvenção para condenar o autor em danos morais no montante de R$10.000,00 (dez mil reais) e litigância de má-fé. II- QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão cinge-se (i) analisar se é devida a realização de terceira perícia grafotécnica para analisar assinatura posta em contrato de honorários em discussão; (ii) verificar se restou demonstrada a ocorrência de dano moral em favor dos advogados, ora apelados; (iii) se é devida a manutenção da condenação do autora, ora apelante, em litigância de má-fé. III-RAZÕES DE DECIDIR 3. A presença de dois laudos divergentes não impõe, por si só, a realização de uma terceira perícia, em especial porque o primeiro laudo foi anulado em grau recursal por cerceamento de defesa, enquanto que o segundo apresentou fundamentação técnica minuciosa e ausente qualquer vício em sua produção. 4. O juiz não está adstrito ao laudo pericial, no entanto, na ausência de elementos técnicos capazes de invalidar a perícia oficial realizada sob o crivo do contraditório, prestigia-se a conclusão do perito judicial. 5. A imputação de infrações éticas praticadas pelos advogados e desmentida por prova pericial que atesta a autenticidade documental extrapola o direito de petição e gera dano moral indenizável. Dano moral mantido. 6. A alteração da verdade dos fatos visando induzir o juízo a erro configura litigância de má-fé, ensejando a aplicação da multa prevista no art. 81 do CPC. Litigância de má-fé mantida. IV- DISPOSITIVO E TESE 7. Recurso desprovido. Tese de julgamento: “1. A presença de dois laudos divergentes não impõe, por si só, a realização de uma terceira perícia, em especial porque o primeiro laudo foi anulado em grau recursal por cerceamento de defesa, enquanto que o segundo apresentou fundamentação técnica minuciosa e ausente qualquer vício em sua produção” “2. O juiz não está adstrito ao laudo pericial, no entanto, na ausência de elementos técnicos capazes de invalidar a perícia oficial realizada sob o crivo do contraditório, prestigia-se a conclusão do perito judicial” “3. A imputação de infrações éticas praticadas pelos advogados e desmentida por prova pericial que atesta a autenticidade documental extrapola o direito de petição e gera dano moral indenizável” “4. A alteração da verdade dos fatos visando induzir o juízo a erro configura litigância de má-fé, ensejando a aplicação da multa” ______________ Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 480, §§ 1.º, 2.º e 3.º Jurisprudências relevantes citadas: TJMG, Agravo de Instrumento: 46064558420248130000, Rel Des. Evangelina Castilho Duarte, j. 17/12/2024; TJMG, Apelação Cível: 50011353120188130183, Rel. Des. Marco…

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