Processo 0608975-63.2023.8.04.4400
TJAM • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
DECISÃO Vistos. 1. Compulsando os autos, verifico que o requerido Natanael Barros (sucessor da titular registral Francisca Sodré de Barros), foi regularmente e pessoalmente citado por meio de Carta Precatória no dia 01/12/2025 (mov. 56.6). Contudo, deixou transcorrer in albis o prazo legal para apresentar contestação. Sendo assim, acolho o requerimento da Defensoria Pública formulado à mov. retro e DECRETO A REVELIA do réu Natanael Barros, nos exatos termos do art. 344 do Código de Proc
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