Processo 0608986-44.2016.8.04.0001
TJAM • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
DISPOSITIVO. Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos deduzidos na petição inicial pela parte autora, resolvendo de forma definitiva o mérito do processo, com amparo no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para o fim de: RECONHECER a natureza acidentária das enfermidades psiquiátricas diagnosticadas (CID 10 F43.1, F31.5 e F32) e declarar a incapacidade total e permanente do segurado para o exercício de suas atividades laborativas habituais; CONDENAR o Instituto Naciona
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