Processo 0609039-73.2023.8.04.4400
TJAM • Cumprimento de Sentença
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
DECISÃO Cuida-se de cumprimento de sentença envolvendo as partes já qualificadas nos autos. No início da etapa executiva, houve a apresentação e posterior homologação dos cálculos de liquidação atinentes aos danos morais e aos honorários de sucumbência. Contudo, ao compulsar o feito, constato que o causídico responsável pela petição inicial da fase de execução não participou da fase de conhecimento. Sua atuação limitou-se a um pedido de habilitação (ev. 26.1), ocorrido antes da decisão de saneamento e da prolação da sentença. É cediço que os honorários sucumbenciais pertencem aos advogados que efetivamente atuaram na fase processual em que a verba foi fixada, conforme estabelecem o art. 22 da Lei n.º 8.906/94 (Estatuto da OAB) e o art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil. Nesse sentido temos: EMENTA: APELAÇÃO. EXECUÇÃO HONORÁRIOS SUCUMBÊNCIA. ILEGITIMIDADE ADVOGADO QUE NÃO AUTUOU NA FASE CONHECIMENTO. ART. 22, DA LEI 8.906 E ART. 85, § 2º, DO CPC/2015. - Os honorários de sucumbência pertencem aos advogados que atuaram no feito na fase em que os mesmos são concedidos, com fincas no disposto no artigo 22, da Lei 8.906/94 (Estatuto da OAB) e art. 85, § 2º, do CPC/2015 - O procurador que não atuou durante a fase de conhecimento é parte ilegítima para pleitear os honorários de sucumbência arbitrados na sentença, pois estes pertencem exclusivamente aos advogados que atuaram na fase cognitiva. (TJ-MG - AC: 10000220288906001 MG, Relator: Luiz Carlos Gomes da Mata, Data de Julgamento: 01/09/2022, Câmaras Cíveis / 13ª CÂMARA CÍVEL, Data de Publicação: 05/09/2022) (Destaquei) Vale ressaltar que a ilegitimidade da parte é matéria de ordem pública não estando sujeita a preclusão ou a coisa julgada. Assim decidiu a Corte Cidadã: PROCESSUAL CIVIL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO Nº 3/STJ. OMISSÃO. EXISTÊNCIA. ILEGITIMIDADE ATIVA. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. SANEAMENTO DO VÍCIO NAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES. 1. A ausência de legitimidade ativa, por se tratar de uma das condições da ação, é matéria de ordem pública cognoscível a qualquer tempo e grau, sendo insuscetível de preclusão nas instâncias ordinárias. Precedentes do STJ. 2. Embargos de declaração acolhidos, com efeitos infringentes. (STJ - EDcl no AgRg no AREsp: 608253 SP 2014/0274809-6, Relator: Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, Data de Julgamento: 13/06/2017, T2 - SEGUNDA TURMA, Data de Publicação: DJe 21/06/2017). (Destaquei) No mesmo sentido decidiu o E. Tribunal de Justiça do Amazonas: APELAÇÃO CÍVEL EM MANDADO DE SEGURANÇA. ASSOCIAÇÃO CÍVEL DE CARÁTER GENÉRICO PLEITEIA APLICAÇÃO DE ALÍQUOTA INFERIOR DE ICMS SOBRE FATURAS DE ENERGIA. ILEGITIMIDADE ATIVA. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA INSUSCETÍVEL DE PRECLUSÃO. PRECEDENTES. ILEGITIMIDADE ATIVA RECONHECIDA PELO STF. EM CONSONÂNCIA COM O PARECER MINISTERIAL, RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. Consoante a jurisprudência, o exame de legitimidade trata de questão de ordem pública, logo, não se sujeita ao regime de preclusão nas esferas ordinárias. Precedentes desta Corte. 2. Ao dispensar as associações de caráter civil de autorização expressa dos seus associados, da relação nominal destes, bem como de comprovação de filiação prévia, para que desfrutem de legitimidade ativa para impetrar mandado de segurança coletivo, o STF ressalvou, especificamente, as associações genéricas, exigindo destas, portanto, tais requisitos para atuarem em favor de seus associados (vide ARE 1339496 AgR). 3. Ante o evidente caráter genérico da…
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