Processo 0609160-58.2023.8.04.3800

TJAM • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0609160-58.2023.8.04.3800
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
2ª Vara da Comarca de Coari - Fazenda Pública
Última publicação
25/06/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

DECISÃO Vistos e examinados, Chamo o feito a ordem e torno sem efeito a citação expedida na movimentação 38.1 dos autos, uma vez que o ato citatório já fora realizado em momento antecedente, veja-se: - Mov. 10.1, fl. 15: decisão interlocutória determinou a citação do réu (vide: parte dispositiva do decisum); - Mov. 11.1: expedição de citação/intimação; - Mov. 13.0: leitura realizada pelo réu; - Mov. 14.0: certidão de decurso de prazo para contestação. Sendo assim, a fim de conferir aos autos o regular prosseguimento do feito, analiso o decurso do prazo para contestação, e suas implicações: - Da revelia: Citado para apresentar contestação no prazo legal, o Município Réu manteve-se inerte (conforme certidão decurso prazo -mov. 14), motivo pelo qual DECRETO SUA REVELIA, porém sem os efeitos do artigo 344 do Código de Processo Civil, por se tratar de Ente Público e, consequentemente, o litígio versar sobre direitos indisponíveis (art. 345, II, CPC). APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. FAZENDA PÚBLICA. REVELIA . INAPLICABILIDADE DOS EFEITOS MATERIAIS SENTENÇA DESCONSTITUÍDA DE OFÍCIO. AUSÊNCIA DE ANÚNCIO DE JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. ERROR IN PROCEDENDO. NULIDADE DECRETADA DE OFÍCIO . 1. É pacífico o entendimento de que o efeito processual da revelia se aplica normalmente à Fazenda Pública, contudo, em relação ao efeito material, tal instituto é inaplicável aos entes públicos, porquanto, sendo indisponível o direito tutelado, não se pode admitir que a ausência de defesa gere presunção de que os fatos alegados pelo autor são verdadeiros, isentando-o de produzir provas a este respeito, nos termos do art. 345, II, do CPC. 2 . A antecipação do julgamento do pedido, sem anterior anúncio e comunicação às partes, considerando os efeitos da revelia contra o ente público, demonstra o error in procedendo. 3. Preliminar de ofício. Sentença desconstituída . (TJ-AM - Apelação Cível: 0627518-61.2019.8.04 .0001 Manaus, Relator.: Délcio Luís Santos, Data de Julgamento: 29/04/2024, Segunda Câmara Cível, Data de Publicação: 18/05/2024)” (grifo nosso) - Do julgamento antecipado da lide: Reputo imprescindível anunciar o julgamento antecipado da lide, uma vez que, a supressão da presente formalidade processual, que visa assegurar aos litigantes ciência prévia acerca do julgamento do mérito, poderá ocasionar futura arguição de nulidade processual, sob o argumento de que restaria caracterizada a violação princípio do devido processo legal (art. 5º LV, Constituição Federal), em decorrência de cerceamento de defesa, bem como erro no procedimento ("error in procedendo"). Não obstante, conforme entendimento legal e jurisprudencial é vedada a prática da decisão do tipo surpresa, nos termos do art. 9º e 10 do CPC. Diante disso, entendo que o feito comporta Julgamento Antecipado do Mérito, nos termos do artigo 356, inciso I do Código de Processo Civil. Intimem-se as partes para que manifestem sua concordância, no prazo de 15 (quinze) dias (em 30 dias quando se tratar de ente público). Caso não apresentada irresignação ao julgamento antecipado ou interesse na produção de provas, com base no art. 349, CPC, façam-me conclusos os autos para sentença. Por fim, determino a secretaria que desentranhe dos autos os atos processuais havidos por equívoco (mov. 38.1 e seguintes). Intimem-se. Cumpra-se.

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJAM

O TJAM é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados