Processo 0610537-80.2024.8.04.5400
TJAM • PETIçãO CíVEL
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Vistos, etc., A demanda em apreço comporta o julgamento antecipado, na forma do art. 355 do CPC, haja vista a questão controvertida nos autos ser exclusivamente de direito, mostrando-se a prova documental produzida suficiente para dirimir as questões de fato levantadas. Por isso, entendo como des
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